Quer saber qual vai ser a sua pensão? Este simulador ajuda | Rendimento

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Quer saber qual vai ser a sua pensão? Este simulador ajuda

19/06/2018 |

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Para saber qual a idade legal para se reformar e qual será o valor da sua pensão nessa altura ou saber se terá ou não direito a alguma bonificação, a resposta a estas questões poderão ser encontradas no simulador de pensões que o site da Segurança Social.

 

 

Duas opções:

Como cada caso é um caso e cada contribuinte/trabalhador tem uma carreira contributiva diferente e própria, o simulador disponibiliza duas opções, permitindo fazer uma simulação automática ou uma simulação à medida.

Entrando na simulação automática, conseguem-se resposta a várias questões: data a partir da qual é possível aceder à reforma sem penalizações, valor da pensão e se há ou não lugar a uma bonificação – atribuída a quem tem anos de desconto para além dos 40 que são geralmente associados a uma carreira contributiva completa. Nesta opção é ainda possível ficar a saber o valor da penalização se se reunirem as condições para a reforma antecipada – o que significa, à luz das regras atualmente em vigor, ter pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos.

Em todos estes casos, os resultados (valores) obtidos são calculados com base na legislação em vigor e tendo em conta a evolução da idade legal da reforma, e as projeções do aumento da esperança média de vida usadas pela Comissão Europeia.

Além disso, o valor das remunerações futuras é feito com base na expectativa de uma taxa de inflação de 0,5% ao ano e de um aumento real de 0,5% das remunerações. Estes motivos fazem com que os valores calculados pelo simulador não possam ser considerados como vinculativos.

 

Um exemplo de uma simulação:

Com base nestes pressupostos, uma pessoa que tenha começado a trabalhar em 1979, tendo nesse ano registo de um total de 99,76 euros de remunerações, e de 16 767,01 euros em 2018, poderá reformar-se em 26 de novembro de 2019. Terá nessa data 66 anos e cinco meses de idade e 41 anos de carreira contributiva, o que lhe dará direito a uma reforma 882,32 euros (brutos). Este valor inclui uma bonificação de 16,88 euros pelo facto de os descontos superarem os 40 anos. O simulador também permite que esta pessoa fique a saber qual a penalização que terá caso opte por se reformar em 26 de novembro deste ano, ou seja, um ano antes de atingir a idade legal da reforma e perdendo o ano de descontos que lhe dá bonificação.

Nesta situação, o simulador mostra que a pensão mensal será de 678,84 euros, havendo lugar a uma penalização de 165,80 euros. E o que acontece se, em vez de sair em 2018 ou em 2019, esperar por 26 de novembro de 2020? Nesse caso, o valor mensal da pensão será de 988,65 euros (porque a bonificação ascenderá a 105,53 euros). Todos estes valores são brutos (havendo que ter em conta que lhes será subtraída a retenção na fonte por via do IRS). Se a pessoa não reunir condições para se reformar antecipadamente, o simulador automático informa-a de que esta solução não lhe é aplicável.

 

Simulação à medida:

O simulador permite ainda que as pessoas façam uma simulação à medida para pensões de velhice e para pensões de invalidez, relativa ou absoluta. Nesta opção, é possível o trabalhador acrescentar informação face à que lhe é automaticamente fornecida, ou seja, pode indicar anos em que tenha descontado para outros regimes que não o da segurança social (para a CGA, por exemplo), os anos em que esteve no serviço militar obrigatório ou ainda o que deve esperar se estiver numa situação de desemprego e já com condições para aceder à reforma antecipada por desemprego de longa duração.

É igualmente possível alterar as projeções para a evolução da inflação ou das remunerações. Ainda que o simulador à medida permita fazer mudanças nos valores e na carreira contributiva, há que ter em conta que o valor de pensão que for obtido pode diferir do real porque o simulador está feito para calcular a pensão à luz das regras existentes para o regime da segurança social – que não é exatamente igual ao da Caixa Geral de Aposentações, por exemplo. E o mesmo sucede para quem tenha trabalhado e descontado durante alguns anos num país estrangeiro.

O simulador está também adaptado ao novo regime de reformas para quem tem carreiras contributivas longas. Já quem tem uma carreira contributiva inferior a 15 anos não conseguirá usar o simulador automático, uma vez que não reúne o número de anos de descontos suficientes para que este possa fazer o cálculo.

Neste caso, a utilização da simulação à medida pode ser mais eficaz, desde que os anos de descontos que se adicionem sejam reais – se forem fictícios, o resultado será igualmente fictício.

 

Atualização e acesso ao simulador:

Fonte oficial do Ministério do Trabalho acentua que o simulador será atualizado sempre que houver alterações legislativas relevantes (o valor do IAS, por exemplo, é uma delas), e também em função dos valores de esperança média de vida que forem sendo publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. Para se aceder ao simulador é necessário ter uma password de acesso à segurança social direta. O acesso pode ainda ser feito com o cartão do cidadão ou através da chave móvel digital.